No dia 20 de maio, quarta feira, na IIª reunião plenária da IIª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Transição (CNT) que assumiu funções equivalentes às da Assembleia Nacional Popular, tornando-se órgão de soberania com competência legislativa durante o período de transição, aprovou a Lei de disseminação de Informação Falsas na Internet com objetivo de travar a circulação de conteúdos considerados falsos, manipulados ou sem provas nas redes socias e plataformas digitais.
O Conselho Nacional de Transição na Guiné-Bissau, surgiu como resultado do golpe militar de novembro de 2025, quando os militares suspenderem parcialmente a Constituição e dissolveram a Assembleia Nacional Popular. Do ponto de vista constitucional e legal, estamos perante um órgão ilegítimo dentro da ordem constitucional normal , o que significa que este órgão criado durante a transição imposta pelos militares, não é considerado um órgão constitucional legitimo ordem jurídica da Guiné-Bissau e nem pela comunidade internacional.
E de acordo, com uma fonte não citada pela Rádio Sol Mansi, o CNT pretende avançar para a ratificação das Convenções de Malabo (União Africana) e Budapeste, sobre o combate ao cibercrime e crimes digitais, no sentido de julgar à revelia e sujeitos a pedidos de extradição, desde que estejam em países signatários das duas convenções.